Pesquisa e regulamentação são aliadas no fortalecimento da cadeia de combustíveis avançados no País
10-11-2025

Foto: Cristiane Vasconcelos
Foto: Cristiane Vasconcelos

O Brasil tem um relevante histórico de evolução na transição energética no que tange, também, à legislação, como se pode ver pelos marcos legais no País. O ponto de virada veio em 2017, com a Lei RenovaBio, seguida da Nova Lei do Gás, de 2021, e do Marco Legal do Hidrogênio e da Lei Combustível do Futuro, ambos de 2024. No painel “Combustíveis avançados e biogás”, do VIII Encontro de Pesquisa e Inovação da Embrapa Agroenergia, no dia 6 de novembro, discutiu-se como regulamentação, pesquisa e conhecimento contribuem para um cenário nacional favorável para o crescimento e a produção de combustíveis renováveis e avançados.

Para Alex Medeiros, chefe do Centro de Pesquisas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), esse é um caminho já posto no País desde o Proálcool, na década de 1970. Segundo ele, o RenovaBio praticamente criou um mercado de carbono para os biocombustíveis. “Hoje, temos os créditos de carbono (CBio), em que1 Cbio equivale a 1 tonelada de carbono neutralizado”. Para Alex, um processo que deu muito trabalho para execução da regulamentação, “mas temos conseguido fazer isso de maneira muito positiva”.

Contudo, ele ressaltou que não basta começar a utilizar tais biocombustíveis, citando hidrogênio, gás natural e combustível avançado de aviação (SAF) como exemplos, mas trabalhar para o uso de forma correta, do modo que a legislação determinar. Alex falou sobre os projetos da ANP para consolidar estruturas de laboratórios para estudo da viabilidade técnica desses produtos, capacitar profissionais para exercício da atividade e investir em produção científica que gere inovações para o segmento de biocombustíveis no País. “O potencial de biomassa que temos, faz do Brasil um dos potenciais produtores de SAF no mundo”, destacou.

Combustível do futuro ou futuro do combustível?

Para além de regulamentação e produção, identificar conceitualmente o que seria combustível avançado e o que seria entendido como combustível do futuro é intrínseco ao processo de aprimoramento do segmento. Itânia Soares, pesquisadora da Embrapa Agroenergia e uma das painelistas, levantou esse assunto em sua apresentação.

Ela explicou que, nos Estados Unidos, os critérios que definem um combustível avançado são: promover a redução de emissões de gases do efeito estufa, melhorar a eficiência do ciclo de vida, ter alta eficiência energética e reduzir a emissão de poluentes. “O etanol brasileiro, por exemplo, é considerado avançado nos Estados Unidos”. Já na União Européia, biocombustíveis de segunda geração, que utilizam materiais residuais, são aqueles considerados avançados.

Já sobre o combustível do futuro, ainda há uma lacuna conceitual. Itânia disse que não achou uma definição em regulamentações, por isso, não afirmou, mas referiu-se a uma tendência em se considerar combustível do futuro aqueles com carbono neutro ou baixo carbono.

Passando por informações do hidrogênio, dos hidrocarbonetos renováveis, e-fuel e  combustíveis sintéticos, a pesquisadora fez um apanhado das características e alternativas de uso desses combustíveis, finalizando com o biogás. Este é um biocombustível que pode ser produzido a partir de resíduos agrícolas e industriais e lixo orgânico urbano, também com grande potencial no Brasil. Além de contribuir com questões como tratamento dos dejetos, o biogás é alternativa para geração de energia e renda e para promoção de ganhos ambientais.

Gerado pelo processo de biodigestão, o biogás foi uma das 12 rotas de tecnologias identificadas no biodigestor (equipamento que realiza a biodigestão), disse Rossano Gambetta, pesquisador da Embrapa Agroenergia, em sua apresentação no mesmo painel. “Mas é só colocar, então, todos os resíduos no biodigestor e resolvemos tudo? Não. Temos que ter muita tecnologia por trás”, ressaltou.

Além da pesquisa, melhoria da infraestrutura de distribuição e políticas públicas para o biogás e o biometano no Brasil são necessárias. Para Alex Medeiros, o biometano é uma alternativa para termos menores emissões de carbono. “Incorporá-lo na matriz energética brasileira é uma alternativa, mas ainda estamos abaixo do perfil que podemos ter de produção. Estamos aquém do nosso potencial”, ressaltou.

Rossano mostrou que a logística para distribuição do gás no território nacional está concentrada na região litorânea do Brasil. Isso é condizente com o que ressaltou sobre haver um vazio do uso de biodigestores no centro do Brasil. O aspecto positivo desse cenário é o espaço para crescimento da adoção da tecnologia no País.

Segundo Rossano, atualmente, o Paraná é o estado brasileiro com maior número de biodigestores. Contudo, São Paulo está à frente na capacidade de biodigestão, com o segmento de indústrias apresentando maior uso dessa tecnologia no estado.

E como está o interesse de cada setor nesses bicombustíveis? O pesquisador mostrou que as motivações e os modelos de negócios variam para cada um deles. Os setores agropecuário e agroindustrial pensam em autoprodução e postos de abastecimento de biometano como preocupações para seus modelos de negócios. A indústria e o setor logístico têm entre suas motivações pensar em como reduzir as emissões de carbono visando maior competitividade. Já as distribuidoras de gás e as empresas de energia se motivam pela diversificação de fontes e apostam em chamadas públicas para contratação de biometano e desenvolvimento de infraestruturas de gasodutos.

Acesse as leis:

Lei RenovaBio  - LEI Nº 13.576, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Nova Lei do Gás  - LEI Nº 14.134, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Marco Legal do Hidrogênio  - LEI Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Lei do Combustível do Futuro  - LEI Nº 14.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Cristiane Vasconcelos (MTb 1639/CE)
Fonte: Embrapa Agroenergia