Reforma do Imposto de Renda preserva regras do agronegócio e mantém títulos do setor fora da base de altas rendas
10-10-2025

Texto aprovado na Câmara amplia faixa de isenção para pessoas físicas e garante que produtores rurais continuem tributando com base no lucro; proposta segue agora para o Senado

Em votação unânime, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e institui uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. O texto, de autoria do Poder Executivo e relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), amplia a faixa de isenção e inclui medidas específicas para resguardar o setor agropecuário — entre elas, a manutenção da apuração de resultados com base no lucro e a exclusão dos rendimentos de títulos do agronegócio da base de cálculo das altas rendas. A proposta ainda será apreciada pelo Senado Federal e, caso aprovada, entra em vigor a partir de 2026.

Atualmente, estão isentos do IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.428,80 (R$ 28.467,20 anuais). Com a reforma, o limite sobe para R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais (R$ 60 mil a R$ 88,2 mil por ano) terá uma redução proporcional na alíquota. Já os contribuintes que recebem acima dessa faixa seguem sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.

Para compensar a ampliação da isenção, a proposta cria uma tributação mínima de até 10% sobre pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais), incluindo lucros e dividendos. No entanto, o texto também define exceções importantes para setores estratégicos da economia, entre eles o agronegócio.

O projeto deixa explícito que o cálculo do Imposto de Renda para a atividade rural seguirá as diretrizes da Lei nº 8.023/1990 — ou seja, com base no lucro, e não no faturamento. A tributação continua considerando o resultado líquido da operação (receita bruta menos despesas e investimentos), o que protege o produtor em anos de safra ruim ou custos elevados.

De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a manutenção dessa metodologia foi essencial para evitar distorções fiscais. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou que “a regra respeita a dinâmica da agricultura, marcada por riscos climáticos e oscilações de mercado, garantindo que o imposto incida sobre o resultado efetivo do produtor”.

Investimentos do agro ficam fora da base de alta renda

Outra conquista para o setor foi a exclusão dos rendimentos oriundos de instrumentos financeiros do agronegócio — como LCAs, CRAs, CDAs e Fiagro — da base de cálculo dos R$ 600 mil anuais. Segundo a FPA, a medida preserva a atratividade desses títulos, fundamentais para o financiamento da produção rural.

A decisão não afeta a Medida Provisória nº 1.303/2025, que prevê uma nova tributação sobre aplicações como as LCAs, hoje isentas. Enquanto a MP trata da cobrança direta sobre o investimento, o projeto de lei em discussão na Câmara aborda apenas a composição da base de cálculo da renda para fins de alta tributação.

Atendendo a um pedido da bancada ruralista, o relator também incluiu um redutor para evitar bitributação entre pessoas físicas e jurídicas. O dispositivo impede que a soma das alíquotas ultrapasse o limite máximo previsto em lei, preservando o equilíbrio tributário e a competitividade das empresas do setor.

Para compensar possíveis perdas de arrecadação nos Estados e municípios, o texto prevê repasses trimestrais da União aos entes federativos. Caso haja arrecadação excedente, o montante será considerado no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do ano seguinte.

Entre as mais de 100 emendas apresentadas, algumas propunham uma faixa de isenção específica para produtores rurais — variando entre R$ 508 mil e R$ 764 mil anuais de receita bruta. As sugestões, no entanto, não foram acatadas. Lira justificou que o tema deve ser abordado em uma discussão mais ampla sobre a reforma da tributação da renda.

“Esse debate precisa ocorrer no contexto de uma revisão completa da tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofre defasagem histórica”, afirmou o relator.