Saiba quais são os principais desafios para as empresas na nova era da tributação
07-04-2025

Especialistas discutem os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo e os principais pontos de atenção para o setor empresarial

Com a previsão de entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o consumo em 2026, empresas de todos os portes já iniciam movimentos para entender e se adaptar às transformações que estão por vir. No entanto, muitos aspectos do novo sistema ainda despertam dúvidas e preocupações relevantes – entre eles, a tributação no destino, os mecanismos de ressarcimento de créditos de IBS e CBS, a extensão da base de incidência do IVA Dual, além dos desafios envolvidos no período de transição.

Essas e outras questões foram amplamente debatidas durante o evento “Cenário Tributário”, promovido em 26 de março pelo Martinelli Advogados. Voltado a clientes de diferentes segmentos econômicos, o encontro reuniu especialistas como os advogados Breno Consoli, Fernanda Tarsitano, Rodrigo de Oliveira e Eduardo Lucas, que apontaram os principais pontos de atenção para o setor empresarial.

Durante o evento, Consoli destacou que as empresas deverão revisar projetos, operações e até mesmo a permanência física em determinadas regiões, em função do fim dos incentivos fiscais do ICMS. A seguir, confira os principais tópicos discutidos pelos especialistas:

  1. Abrangência do IBS e CBS: a nova regra do jogo

Uma das mudanças mais significativas é a ampliação das hipóteses de incidência dos tributos sobre o consumo. A falta de definições claras pode dar margem a interpretações excessivamente amplas, com possível sobreposição de competências entre diferentes tributos, o que acende um alerta para o setor jurídico e fiscal das empresas.

  1. Tributação no destino: impacto no planejamento estratégico

A mudança para a tributação no destino altera completamente a lógica do planejamento tributário. Questões como logística, localização de operações e análise geográfica ganham novo peso, exigindo um contencioso tributário mais robusto e estratégico para lidar com o provável aumento de disputas administrativas e judiciais.

  1. Créditos tributários e não cumulatividade com ressalvas

A apropriação de crédito dependerá do efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Isso implica que empresas deverão reforçar o controle sobre fornecedores e contratos, para não sofrer perdas com inadimplência. Também se espera um impacto negativo no fluxo de caixa, devido ao possível descompasso entre o pagamento do tributo e o aproveitamento do crédito.

  1. Fim dos incentivos fiscais: nova realidade a partir de 2029

Com a extinção gradual dos benefícios de ICMS a partir de 2029 e sua eliminação total até 2032, empresas precisarão reavaliar o custo-benefício de manter instalações longe dos centros consumidores. A dúvida que paira é sobre a efetividade do fundo de compensação prometido para mitigar esse impacto.

  1. Imposto Seletivo: limites e definição em aberto

Previsto para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o “imposto do pecado” ainda carece de critérios objetivos para definir o que será considerado nocivo. A definição das alíquotas, esperada para 2025, também segue como um ponto pendente.

  1. Aproveitamento de saldos credores: atenção redobrada

Haverá restrições no uso dos saldos credores de ICMS, PIS e Cofins. O crédito de ICMS, por exemplo, só poderá ser compensado com IBS a partir de 2033, e ainda assim ao longo de 240 meses. Já os créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para abater débitos de CBS, com possibilidade de ressarcimento em dinheiro em alguns casos.

  1. Velocidade do ressarcimento de créditos: incertezas permanecem

Apesar de a legislação prever prazos para devolução de créditos acumulados de IBS e CBS, a experiência atual com ressarcimentos tributários ainda é marcada por atrasos. Isso preocupa empresas que dependem de fluxo de caixa estável para manter suas operações.

  1. Agronegócio: setor vulnerável à nova lógica

Empresas do agronegócio demonstram apreensão, especialmente aquelas com margens reduzidas e sem acesso facilitado a crédito. A impossibilidade de usar créditos de novos tributos para abater débitos previdenciários, por exemplo, pode comprometer a operação de pequenos produtores.

  1. Transição para o novo modelo: desafios operacionais e legais

A Reforma Tributária começará a ser implementada em 2026, com mudanças mais significativas previstas para 2027. No entanto, ainda falta regulamentação detalhada para o IBS, CBS e o Imposto Seletivo, além da definição da estrutura do Comitê Gestor que conduzirá a implementação. Rodrigo de Oliveira alertou para a complexidade da transição, que exigirá a convivência temporária com dois regimes tributários distintos, obrigando as empresas a reestruturar sistemas de TI e reavaliar cláusulas contratuais.

Ao final do evento, os especialistas do Martinelli Advogados reforçaram que o momento exige das empresas uma postura proativa. A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural profunda, e o sucesso da adaptação dependerá da revisão de modelos de negócios, da atualização tecnológica dos ERPs e de uma estratégia fiscal bem fundamentada. O cenário é desafiador, mas a preparação desde já pode significar a diferença entre vantagem competitiva e prejuízo futuro.