Semana do Meio Ambiente: Alcoolvale reforça gestão responsáveis de resíduos de agroquímicos
04-06-2025

A Alcoolvale tem intensificado seus esforços para garantir a destinação correta de resíduos gerados nas atividades agrícolas, especialmente os relacionados ao uso de agroquímicos.

Neste contexto, e considerando que esta é a Semana do Meio Ambiente, a empresa reforça a importância de divulgar suas ações sustentáveis e de ampliar o diálogo com a sociedade sobre práticas que contribuem para a preservação dos recursos naturais.

O mais recente relatório do Programa de Gestão de Resíduos Agroquímicos (PGRA) da empresa destaca práticas que minimizam riscos ao meio ambiente e à saúde humana, incluindo a lavagem adequada de embalagens, a separação de resíduos contaminados e a implementação de logística reversa conforme determinações legais.

Entre os principais resíduos gerados em 2024 estão embalagens primárias e secundárias de defensivos agrícolas, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) usados por trabalhadores e equipamentos descartáveis.

As embalagens laváveis passam por tríplice lavagem e são inutilizadas antes do armazenamento temporário. Já as não laváveis são acondicionadas em “sacos de resgate” e seguem o mesmo destino: os pontos de coleta credenciados pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).

Outro destaque é a parceria com empresas especializadas no tratamento de vestimentas hidro-repelentes e EPIs contaminados. A lavagem das roupas é realizada pela Alsco Toalheiro Brasil LTDA, com controle ambiental rigoroso dos efluentes. Já os EPIs fora de uso são destinados à empresa Mejam, especializada no descarte de resíduos perigosos.

Em 2024, a empresa realizou o descarte ambientalmente correto de mais de 15 mil embalagens de agroquímicos, além de mais de 1 tonelada de embalagens de papelão, reafirmando seu compromisso com a gestão responsável dos resíduos gerados nas operações agrícolas.

Fonte: Alcoolvale

Todas as etapas seguem normas técnicas da ABNT e legislações ambientais, como a Lei Federal nº 9.974/00 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).