Veja como fica o Programa Nacional do Diesel Verde com o PL Combustível do Futuro
14-03-2024
Diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei “Combustível do Futuro". Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE) fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil, informa a Agência Câmara de Notícias.
Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
Para definir esse volume mínimo, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.
Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definirá os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Frequentemente, o diesel verde é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verde é definido pela ANP como biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar.
O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim, defendeu a aprovação da proposta. “É um projeto estratégico para que o Brasil consolide sua vocação agro, para que aprofunde a conquista da matriz energética limpa, renovável e sem paralelos no mundo e para termos uma matriz de biocombustíveis sem paralelos também”, afirmou.
Segundo Jardim, os biocombustíveis vão criar uma cadeia formidável de investimento para diferentes setores da economia brasileira. “São um passaporte para o Brasil ser uma das vanguardas do mundo na nova economia, a de baixo carbono.”
Ele explicou que o projeto segue a lógica estabelecida pela Medida Provisória 1205/23, que instituiu o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) para apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.
Fonte: DATAGRO

